Com a necessidade do surgimento de uma entidade representativa e de defesa dos profissionais Ópticos e Optometristas brasileiros, bem como agregar a categoria e fomentar a formação e atualização técnico-científica, em 1995, em Brasília-DF, fundou-se a Associação Brasileira de Profissionais de Óptica e Optometria – ABPOO. Sucessor da ABPOO, o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria – CBOO, fundado em 1997, hoje, Confederação Brasileira de Optometria e de Óptica – CBOO, é sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter associativo, filiado a Asociación Latinoamericana de Optometría y Optica – ALDOO (Associação Latino-Americana de Optometria e Óptica) e ao World Council of Optometry – WCO (Conselho Mundial de Optometria), e representa os estudantes e profissionais Ópticos e Optometristas, filiados. CBOO é a instituição de representatividade nacional dos Ópticos e dos Optometristas associados e é responsável por atuar em prol da Óptica e da Optometria brasileira junto aos órgãos governamentais e não governamentais na defesa de seus direitos profissionais, sociais e econômicos, além de fomentar a formação no país e promover a atualização profissional. Desde sua origem, os objetivos da CBOO estão pautados, principalmente na luta pela regulamentação profissional, defesa, divulgação, pesquisa e promoção da Óptica e da Optometria brasileira.
Eriolanda Bretas (DF)
Presidente
Ricardo Bretas (DF)
Presidente de Honra
Jasiel Oliveira Filho (BA)
Vice-Presidente
Irineu Ricardo (PR)
Secrétario Geral
Márcio Rodrigues (DF)
Diretor Institucional
Augusto Torres (MG)
Primeiro Secretário
Artigo 36 e ss, Estatuto CBOO
"A Comissão de Finanças, eleita durante os Congressos Internacionais de Estudos Técnicos e Científicos em Optometria, composta de três (3) membros com mandato igual ao da Diretoria, tendo como presidente um de seus membros escolhido no ato da eleição, tem por finalidade examinar e emitir parecer sobre o balancete final da Diretoria e dos Congressos Internacionais de Estudos Técnicos e Científicos em Óptica e Optometria, antes de serem submetidos à Assembleia Geral"(...)
Carlos Eduardo Winnikes (PR)
Rubério Oliveira (AL)
Wilson Saraiva (CE)
Artigo 43 e ss, Estatuto CBOO
"A Comissão de Ética e Defesa Profissional será constituída de seis (6) filiados ao CBOO, direta ou indiretamente. Art. 44 A Comissão de Ética e Defesa Profissional deverá pronunciar-se todas as vezes em que haja possível ferimento aos preceitos éticos e estatutários, ou intromissão de outros profissionais ou entidades que prejudiquem o livre exercício da óptica e optometria ou firam a dignidade do profissional, indicando ações a serem tomadas pela diretoria, quando necessário, ad referendum da Assembleia Geral. Parágrafo Único - A Comissão de Ética poderá decidir pela advertência, suspenção ou demissão do filiado, ou atendidos os procedimentos previstos no código de ética do CBOO."(...)
Laércio Severi (CE)
Presidente
Márcia Teles (BA)
Membro
Olair Fonseca (SP)
Membro
Paulo Faváro (SP)
Membro
Roberto Marcos (SP)
Membro
Wilson Pires (GO)
Membro
Ivan Sciessere (RS)
Conselheiro
Dr. Fábio Luiz da Cunha
Procurador Jurídico
Natalie Almeida
Secretária Executiva
Charley Tavares
Supervisor Administrativo
Marcos Vinícius de Moura
Suporte Administrativo
Taigleisson de Sá
Suporte TI
Gabriela Braga
Administrativo CIA CBOO
Peter Pelinski
Comunicação
Jonas Gonçalves
Analista e Desenvolvedor Web