EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES CBOO (GESTÃO 2023-2027)
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08 de setembro de 2023
Brasília, 08 de setembro de 2023.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES CBOO
(Gestão 2023-2027)
A Presidente CBOO, Eriolanda Bretas, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 25 e ss do Estatuto CBOO, faz saber que as Eleições CBOO (Gestão 2023-2027) serão realizadas no dia 10 de novembro de 2023, com início às 9h e encarramento às 17h, durante a realização do X Congresso Internacional de Estudos Técnicos e Científicos em Óptica e Optometria – CIETCOO, que ocorrerá no Minas Hall Espaço de Eventos - SCEN Trecho 03, Conjunto 6, Asa Norte, Brasília - DF, para tanto, CONVOCA seus filiados a participar.
Acompanha este Edital de Convocação, a Instrução Normativa nº 001/2023/CBOO de 08 de setembro de 2023, com reforço das orientações gerais sobre o processo eleitoral.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CBOO, Nº 01 DE 08 DE SETEMBRO DE 2023,
Reforço de Orientações Gerais para participação no processo eleitoral CBOO.
A Presidente CBOO, Eriolanda Bretas, no uso das atribuições estatutárias,
Considerando o disposto no art. 25 e seguintes Estatuto da CBOO, no que se refere às eleições CBOO,
CONSIDERANDO a importância de ampla publicidade e entendimento das regras inerentes ao processo eleitoral CBOO, resolve expedir a presente Instrução Normativa, na forma que segue:
Art. 1º - As eleições CBOO (Quadriênio 2023-2027) serão realizadas no dia 10 de novembro de 2023, com início às 9h e encarramento às 17h, no X Congresso Internacional de Estudos Técnicos e Científicos em Óptica e Optometria – CIETCOO, que acontecerá no Minas Hall Espaço de Eventos, SCEN Trecho 03, Conjunto 6, Asa Norte, Brasília – DF.
Art. 2º - Os cargos eletivos CBOO são:
(art. 25 e 27, ECBOO)
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretário Geral;
IV. 03 (três) membros da Comissão de Finanças;
Art. 3º - São requisitos para ser candidato aos cargos eletivos do CBOO:
(art. 26, §4º, 5º e 6º do ECBOO)
I. Para ser candidato à Presidência e ou Vice-Presidência CBOO:
a) filiação mínima de 02 (dois) anos e estar em dia com suas obrigações neste período;
b) ter formação mínima como Técnico em Óptica;
c) ter composto algum órgão de direção do CBOO e ou Entidade Regional filiada e tenha cumprido integralmente o/os mandato(os).
II. Para ser candidato aos demais cargos eletivos do CBOO:
a) filiação mínima de 02 (dois) anos;
b) estar em dia com suas obrigações em 90 (noventa) dias antes do pleito;
c) ter formação mínima como Técnico em Óptica;
Art. 4º - São requisitos para votar nas Eleições CBOO:
(art. 26, §7º do ECBOO)
a) Filiação mínima de 01 (um) ano e 03 (três) meses;
b) Estar em dia com suas obrigações em 90 (noventa) dias antes do pleito.
Art. 5º - Em atenção ao previsto no art. 26, §1º e §2º do ECBOO, fica instituída a Comissão Eleitoral, desde já sendo nomeado pela Presidência CBOO, dentre os 2 (dois) membros que são de sua prerrogativa, os filiados William Machado Andrade, nº CIA CBOO 05.00832-1 e Juarez Gonçalves da Hora, nº CIA CBOO 05.00061-5, sendo a composição da Comissão completada por:
I - 2 (dois) membros que serão indicados por cada chapa concorrente;
II - pelo Secretário Geral CBOO, que a presidirá com voto de desempate.
Parágrafo primeiro: Compete à Comissão Eleitoral verificar a regularidade das inscrições, constituições e membros das chapas, homologando ou não suas participações no pleito, bem como, conduzir o processo eleitoral, verificando aptidão e regularidade dos eleitores, apurando e julgando irregularidades, assinando ata da eleição, promovendo a contagem de votos e a homologação final do resultado.
Art. 6º - Quanto à inscrição das chapas interessadas em concorrer ao pleito eleitoral CBOO, as mesmas deverão ser inscritas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias das eleições, através do preenchimento de formulário próprio fornecido pelo CBOO (Anexo I), devendo o mesmo ser entregue via e-mail ao endereço cboo@cboo.org.br, encaminhado com comprovante de recebimento.
(art.26, §3º do ECBOO)
Parágrafo primeiro: O número das chapas será determinado pela ordem de recepção dos emails de inscrição.
Parágrafo segundo: Não há prazo de início ou fim para a realização de campanha.
Parágrado terceiro: Após encerrado o prazo para a inscrição das chapas, a Comissão Eleitoral terá o prazo de 72h úteis para a definição de homologação ou não das chapas.
Art. 7º - Quanto à documentação a ser apresentada pela chapa inscrita, o Presidente da chapa deverá preencher e assinar o formulário de eleição (Anexo I).
Brasília-DF, 08 de setembro de 2023.
Eriolanda Bretas, Presidente CBOO
ANEXO I
Requerimento de Inscrição de Chapa para Eleições CBOO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
ELEIÇÃO DO _______ PARA O QUADRIÊNIO (2023 – 2027)
À Comissão Eleitoral,
Em observância ao edital de convocação, publicado em____/___/____ para as eleições do ________ quadriênio 2023-2027, REQUEIRO a inscrição da CHAPA___________________________________________, composta pelos seguintes profissionais associados:
CARGO |
NOME COMPLETO |
Nº CIA CBOO |
Presidente |
|
|
Vice-Presidente |
|
|
Secretário Geral |
|
|
1º Comissão de Finanças |
|
|
2º Comissão de Finanças |
|
|
3º Comissão de Finanças |
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|
Indicação Comissão Eleitoral:
|
NOME COMPLETO |
Nº CIA CBOO |
1º |
|
|
2º |
|
|
Declaro que todas as informações acima prestadas foram autorizadas por todos os associados integrantes da chapa. Declaro ainda que estou ciente das determinações estabelecidas no Estatuto CBOO quanto às eleições, bem como dos critérios de interpretação estatutária para a participação no processo eleitoral do CBOO, conforme estabelecido na Instrução Normativa do CBOO nº 01 de 08 de setembro de 2023.
_______________________________________
Assinatura do Representante da Chapa
Nome/Telefone/E-mail
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CHAPAS INSCRITAS
Chapa 1: Experiência com Inovação
CARGO |
NOME COMPLETO |
Nº CIA CBOO |
Presidente |
Eriolanda Batista de Lima Bretas |
07.00002-1 |
Vice-Presidente |
Jasiel Araujo Oliveira Filho |
05.00059-1 |
Secretário Geral |
Irineu Ricardo Ferreira Marios |
16.00602-1 |
1º Comissão de Finanças |
Wilson Saraiva de Araujo Junior |
06.00925-4 |
2º Comissão de Finanças |
Rubério Alves de Oliveira |
02.00008-1 |
3º Comissão de Finanças |
Carlos Eduardo Scarpim Winnikes |
16.00065-1 |
Indicação Comissão Eleitoral:
|
NOME COMPLETO |
Nº CIA CBOO |
1º |
Augusto Cesar Sophia Torres |
13.00424-1 |
2º |
Márcio Rodrigues Barbosa |
07.00588-1 |
Chapa 2: Nova visão
CARGO |
NOME COMPLETO |
Nº CIA CBOO |
Presidente |
Juan Pablo Garcia Bretas |
24.00001-1 |
Vice-Presidente |
Anderson Ribeiro Luz |
18.00009-1 |
Secretário Geral |
Kledys da Silva Reis Viana |
10.00292-1 |
1º Comissão de Finanças |
Wagner de Aviz |
24.00801-1 |
2º Comissão de Finanças |
Samir Recalde Bogado |
16.00129-1 |
3º Comissão de Finanças |
José Eduardo de Moura |
25.00286-1 |
Indicação Comissão Eleitoral:
|
NOME COMPLETO |
Nº CIA CBOO |
1º |
Wagner de Aviz |
24.00801-1 |
2º |
Marcelo da Silva Negri |
24.00573-1 |
Deliberações Comissão Eleitoral