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CBOO JURÍDICO - MINISTÉRIO PÚBLICO RECEBE NOTÍCIA CRIME CONTRA CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA

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04 de setembro de 2024

MINISTÉRIO PÚBLICO RECEBE NOTÍCIA CRIME
CONTRA CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA

 

Ministério Público recebe Notícia Crime contra Conselho Brasileiro de Oftalmologia para a apuração das práticas dos crimes de Denunciação Caluniosa, Falsidade Ideológica e Fraude Processual.

Denunciação Caluniosa - A entidade médica vem denunciando optometristas embora tenha plena ciência de que após a decisão unânime do STF na ADPF 131, é absolutamente legítimo o exercício da Optometria em solo brasileiro.

Art. 339. do Código Penal - Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: 
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
(...)

Falsidade Ideológica -  A associação de oftalmologistas vem tentando iludir autoridades que vão desde funcionários de Vigilâncias Sanitárias, PROCONs, até representantes do Ministério Público, alegando que a decisão da ADPF 131 não estaria em vigor ou que não daria o direito de os optometristas exercerem sua profissão.

Art. 299. do Código Penal - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 
(...)

Fraude Processual - associação médica tem apresentado às autoridades decisão que sabe estar superada pelo efeito vinculante e superior da ADPF 131, tudo para tentar ludibriar Promotores e Magistrados de que seria privativo de médico a prescrição de lentes.

Art. 347. do Código Penal - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
(...)

IMPORTANTE!  "O Judiciário já vem reconhecendo que estes argumentos lançados pelas entidades médicas são mentirosos, inclusive vindo a aplicar penas pecuniárias por Litigância de Má-Fé, mas agora esta prática criminosa passará a ser tratada também pela Justiça Criminal. Seguimos na defesa das prerrogativas e dignidade do profissional optometrista brasileiro" ressalta o Dr. Fábio Luiz da Cunha, Procurador Jurídico da Confederação Brasileira de Optometria e de Óptica – CBOO.

 

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